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DOUTRINA OPERACIONAL
APRESENTAÇÃO
O Departamento de Aviação Civil, no sentido de atingir e manter um bom nível de formação profissional de Pilotos para a Aviação Civil, bem como um adequado nível de Segurança de Vôo, que contribua para não permitir o desperdício de recursos materiais, nem a perda de insubstituíveis vidas humanas, resolveu determinar a implantação de uma DOUTRINA ESPECIAL para a instrução Profissionalizante de pilotos.
SETOR DE DOUTRINA OPERACIONAL
Deverá ser mantido um setor de Doutrina Operacional no DAC, coordenando essa atividade junto ao IAC/TE-2/TE-3.
Em cada SERAC deverá haver, no mínimo, um Oficial responsável pela aplicação e manutenção da Doutrina Operacional estabelecida pelo DAC. Esse oficial deverá manter uma coordenação direta com o Oficial encarregado pelo setor de Doutrina deste Departamento.
PADRONIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO
Realizar cursos de Padronização de Instrutores para Oficiais dos SERAC responsáveis pela implantação do Curso de Padronização de Instrutores nas áreas deste Serviços.
Realizar Cursos de Padronização para os Instrutores das entidades responsáveis pela formação profissional de Pilotos para a Aviação Civil.
Após a realização desse curso, deverá ser verificado se o Instrutor está aplicando a Padronização estabelecida.
Caso não esteja, deverá ser suspenso da Instrução até realizar uma nova reciclagem.
CONCEITUAÇÃO
TEMPO DE VÔO- É simplesmente o tempo de operação da Aeronave.
HORA DE INSTRUÇÃO DE VÔO-A hora da Instrução de Vôo compreende três fases:
antes do Vôo, Vôo e depois do Vôo.
Antes do Vôo - Compreende brifim, preenchimento de notificação/plano de vôo, inspeções da aeronave e equipamento de vôo bem como, em vôos de navegação, planejamento da missão.
Vôo - É o tempo de operação da aeronave, da partida do motor ao corte.
Após o Vôo - Compreende o preparo da aeronave para o abandono, debrifim e preenchimento de ficha de vôo.
MANUAL DE OPERAÇÃO
Esse manual tem como objetivo definir o que são e descrever como devem ser feitos os procedimentos e manobras previstas no Manual de Formação de Pilotos.
Todos os procedimentos e manobras deverão ser executadas de acordo com o Manual de Vôo da aeronave ou a Carta de Operação da aeronave.
CARTA DE OPERAÇÃO
É a publicação que contém, por tipo de equipamento, parâmetros necessários para a execução das manobras previstas no Manual de Formação de Pilotos. Esses parâmetros poderão ou não constar no Manual de Vôo da aeronave.
Não há impedimentos das manobras serem feitas segundo os parâmetros estabelecidos no Manual de Vôo da aeronave. Contudo, no sentido de se estabelecer uma padronização de procedimentos, deverão ser seguidos em vôo de instrução os parâmetros estabelecidos na Carta de operação da aeronave.
PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS
Obtenção pelo aluno do necessário Certificado de Capacidade Física.
Matrícula do aluno junto a uma Entidade que possua curso de pilotagem de Avião homologado pelo DAC.
Recebimento pelo aluno de Instrução Técnica da Aeronave a ser empregada na sua instrução (cinco horas no mínimo), instrução que deve também permitir ao aluno, através de hora de nacele, desenvolver o condicionamento necessário à operação segura da Aeronave.
Realização pelo aluno de testes preliminares relativos às matérias de Regulamentação Aeronáutica, Conhecimentos Técnicos sobre Aeronaves, Meteorologia, Teoria de Vôo e Instrução Técnica da Aeronave a ser empregada na sua instrução, para poder iniciar a sua instrução de duplo comando.
A realização do teste de navegação é facultativo para iniciar o Vôo, mas é obrigatório para começar a fase de navegação aérea.
Esses testes preliminares, a serem aplicados pela Entidade, deverão ser realizados pelo aluno com consulta ou com estudo dirigido sob a responsabilidade do Diretor de Instrução ou Técnico da Entidade.
O aluno só estará apto mediante o acerto de no mínimo 70% das questões.
A Entidade deverá informar, no prazo de 48 horas, ao SERAC o resultado dos testes, e enviar os testes afim de ser o candidato qualificado como Piloto Aluno, podendo, portanto, iniciar o Vôo.
Antes de cada missão, deverá ser feito pelo instrutor um brifim isolado com o aluno.
Após a realização da missão, deverá ser feito pelo instrutor um debrifim isolado com o aluno.
O preenchimento da ficha de avaliação deverá ser feita pelo instrutor durante ou após o debrifim.
Não deverá o instrutor outro vôo de instrução antes de realizar o debrifim ou o preenchimento da Ficha de Avaliação do Aluno para o qual tenha ministrado a instrução.
Na Ficha de Avaliação, deverão ser anotadas as horas de início e término do brifim, bem como as horas de início e término do debrifim.
O aluno também deverá assinar a Ficha de Avaliação.
O aluno só poderá voar solo:
- depois de completar 18 Anos;
- for julgado apto pelo Diretor de instrução;
- ter passado nos exames teóricos do DAC.
A Inspeção externa, bem como as demais inspeções, mesmo feita pelo aluno, é da responsabilidade do Instrutor.
Todos os Instrutores de Entidades em atividades deverão ser cadastrados junto ao SERAC.
DOUTRINA OPERACIONAL
Filosofia Operacional - Por que fazer ?
Padrão Operacional - O que fazer ?
Técnica Operacional - Como Fazer ?